Tributário
Conhece a SCP? Sabe como ela pode te ajudar a economizar tributos?
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são um modelo de negócio muito bem construído e que permite que uma operação comercial não tenha dupla tributação de um mesmo faturamento. Quer saber mais? Confere nosso artigo.
De origem do período das explorações marítimas, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) permite que operações comerciais sejam realizadas em conjunto, em um âmbito específico, sem que com isso haja a necessidade de remuneração de uma das partes como indicação - o que gera a dupla tributação da mesma receita - como a cooperação para aquisição de itens de comum interesse.
1. Entendendo a SCP
A SCP é uma sociedade entre duas partes ou mais que resolvem celebrar um contrato para cooperarem em um propósito econômico específico, em que uma das partes assumirá o perfil de Sócio Ostensivo e a outra como Sócia Participante.
Sendo mais claro. Imagine uma operação comercial em que você resolve prestar determinados serviços, digamos, de segurança condominial. E você tem um grande parceiro de negócios que tem ótimas relações com condomínios.
Bom, nesse momento, você pode pensar que a melhor alternativa seja firmar um acordo de parceria.
Essa alternativa - de firmar uma parceria comercial - terá um impacto tributário relevante, qual seja: Suponha que o Condomínio Mirada do Sol gerou R$ 100 mil de receita. E que sua operação será tributada a 30%, logo, R$ 30 mil serão impostos. Ai, seu contrato de parceria é de 30%, ou seja, R$ 30 mil será a remuneração do parceiro. E, seu parceiro, também tributará a operação em 30%, logo, pagará R$ 9 mil de impostos. No fim, o total de impostos foi de R$ 39 mil
RESULTADO: R$ 39 mil de tributação
No entanto, se ao invés de criar uma parceria pura e simples você passar a constituir uma SCP e assumir a posição de Sócio Ostensivo dessa sociedade, ou seja, você cuida do negócio e presta o serviço, zelando por todo o processo; e o parceiro assume a posição de Sócio Participante, ou seja, aquele que indica e deixa que você cuide do resto.
Ai, neste caso, o parceiro (Sócio Participante), recebe a parte dele como dividendos. Resultado, tudo o que ele pagaria de imposto sobre a parte dele será pago dentro da SCP, pela tributação normal. Assim, tributando a SCP em 30%, pagará R$ 30 mil de impostos. O Sócio Participante retirará como dividendos 30%, que é o acordo de vocês, e, então, não tributará nada.
RESULTADO: R$ 30 mil de tributação - GANHO OPERACIONAL DE R$ 6 MIL
2. Como constituir uma SCP
As regras todas não fazem sentido para um artigo como o presente, mas o que o empresário precisa saber é:
(i) É necessário constituir um bom contrato de Sociedade em Conta de Participação;
(ii) Precisa registrar na Receita Federal do Brasil;
(iii) A tributação e a gestão ficam a cargo do Sócio Ostensivo;
(iv) Os Sócios não podem ser tributados pelo Simples Nacional; e
(v) É importante que, além de um bom Contrato de SCP, haja também contratos de acordos de sócios, garantindo a segurança da operação.
3. Quais outras vantagens?
Além de não haver a dupla tributação, os montantes apurados dentro da SCP não devem impactar na consideração de faturamento das empresas do Lucro Presumido, de modo que os valores apurados em SCP não aumentam o faturamento da empresa do Lucro Presumido, obrigando-a a migrar para o Lucro Real.
Assim, se o Lucro Presumido for uma opção vantajosa, não há necessidade de passar a tributar pelo Lucro Real.
Achou interessante o modelo de negócios baseado na SCP? Então agende uma conversa para vermos como ela pode ser vantajosa para o seu negócio.