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Tributário

Conhece a SCP? Sabe como ela pode te ajudar a economizar tributos?

As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são um modelo de negócio muito bem construído e que permite que uma operação comercial não tenha dupla tributação de um mesmo faturamento. Quer saber mais? Confere nosso artigo.

Publicado em 31 de agosto de 20263 min de leitura
De origem do período das explorações marítimas, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) permite que operações comerciais sejam realizadas em conjunto, em um âmbito específico, sem que com isso haja a necessidade de remuneração de uma das partes como indicação - o que gera a dupla tributação da mesma receita - como a cooperação para aquisição de itens de comum interesse.

1. Entendendo a SCP

A SCP é uma sociedade entre duas partes ou mais que resolvem celebrar um contrato para cooperarem em um propósito econômico específico, em que uma das partes assumirá o perfil de Sócio Ostensivo e a outra como Sócia Participante.

Sendo mais claro. Imagine uma operação comercial em que você resolve prestar determinados serviços, digamos, de segurança condominial. E você tem um grande parceiro de negócios que tem ótimas relações com condomínios.

Bom, nesse momento, você pode pensar que a melhor alternativa seja firmar um acordo de parceria.

Essa alternativa - de firmar uma parceria comercial - terá um impacto tributário relevante, qual seja: Suponha que o Condomínio Mirada do Sol gerou R$ 100 mil de receita. E que sua operação será tributada a 30%, logo, R$ 30 mil serão impostos. Ai, seu contrato de parceria é de 30%, ou seja, R$ 30 mil será a remuneração do parceiro. E, seu parceiro, também tributará a operação em 30%, logo, pagará R$ 9 mil de impostos. No fim, o total de impostos foi de R$ 39 mil

RESULTADO: R$ 39 mil de tributação

No entanto, se ao invés de criar uma parceria pura e simples você passar a constituir uma SCP e assumir a posição de Sócio Ostensivo dessa sociedade, ou seja, você cuida do negócio e presta o serviço, zelando por todo o processo; e o parceiro assume a posição de Sócio Participante, ou seja, aquele que indica e deixa que você cuide do resto.

Ai, neste caso, o parceiro (Sócio Participante), recebe a parte dele como dividendos. Resultado, tudo o que ele pagaria de imposto sobre a parte dele será pago dentro da SCP, pela tributação normal. Assim, tributando a SCP em 30%, pagará R$ 30 mil de impostos. O Sócio Participante retirará como dividendos 30%, que é o acordo de vocês, e, então, não tributará nada.

RESULTADO: R$ 30 mil de tributação - GANHO OPERACIONAL DE R$ 6 MIL

2. Como constituir uma SCP

As regras todas não fazem sentido para um artigo como o presente, mas o que o empresário precisa saber é:

(i) É necessário constituir um bom contrato de Sociedade em Conta de Participação;

(ii) Precisa registrar na Receita Federal do Brasil;

(iii) A tributação e a gestão ficam a cargo do Sócio Ostensivo;

(iv) Os Sócios não podem ser tributados pelo Simples Nacional; e

(v) É importante que, além de um bom Contrato de SCP, haja também contratos de acordos de sócios, garantindo a segurança da operação.

3. Quais outras vantagens?

Além de não haver a dupla tributação, os montantes apurados dentro da SCP não devem impactar na consideração de faturamento das empresas do Lucro Presumido, de modo que os valores apurados em SCP não aumentam o faturamento da empresa do Lucro Presumido, obrigando-a a migrar para o Lucro Real.

Assim, se o Lucro Presumido for uma opção vantajosa, não há necessidade de passar a tributar pelo Lucro Real.

Achou interessante o modelo de negócios baseado na SCP? Então agende uma conversa para vermos como ela pode ser vantajosa para o seu negócio.

Chaves Advogados

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